Santa Bárbara do Leste adere ao Projeto Família Acolhedora- Confira o Edital

Santa Bárbara do Leste adere ao Projeto Família Acolhedora- Confira o Edital

EDITAL N. 001/2021

PROCESSO SELETIVO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA

A Prefeitura de Santa Bárbara do Leste, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e atendendo à Lei Municipal Ordinária Nº 0554/2019, vem tornar pública a abertura de inscrições para seleção de famílias, para implantação e implementação do serviço de acolhimento na modalidade Família Acolhedora na Cidade de Santa Bárbara do Leste–MG.

1.     DO OBJETIVO

1.1- O Processo Seletivo regido por este Edital, tem por finalidade selecionar famílias do Município de Santa Bárbara do Leste-MG, interessadas em participar do serviço de acolhimento “Família Acolhedora”, destinadas ao atendimento de crianças e/ou adolescentes, de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei nº 8.069/90.

1.2- O Processo Seletivo/Chamamento será regulamentado pelo presente Edital e executado pela Equipe Técnica do Programa Família Acolhedora.

2.     DO SERVIÇO

2.1- Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem, mediante medida protetiva, em residência de famílias acolhedoras.

3.     DA INSCRIÇÃO

3.1- Antes de efetuar a inscrição, a família interessada deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para participar do serviço de acolhimento na modalidade Família Acolhedora e ter disponibilidade para participar do processo de capacitação, bem como das reuniões estipuladas pela equipe técnica do serviço.

3.2- A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pela família interessada, das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3- A inscrição ocorrerá à partir do dia 16 de novembro de 2021, por prazo indeterminado, na sede do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, situado na Rua São Vicente, n° 227, Centro- Santa Bárbara do Leste-MG, mediante a entrega da Ficha de Inscrição (ANEXO I), devidamente preenchida.

3.4- A Ficha de Inscrição, juntamente com o comprovante da Inscrição (ANEXO II) ficarão disponíveis na recepção da sede do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, situado na Rua São Vicente, n° 127, Centro- Santa Bárbara do Leste-MG que a família interessada faça seu preenchimento prévio, devendo entregá-los junto com a documentação exigida.

3.5- O ato da inscrição deverá ser feito pela família interessada e será gratuita.

3.6- A pessoa interessada deve apresentar os seguintes requisitos:

  1. ser maior de 21 anos, sem restrição de gênero e de estado civil;
  2. não apresentar problemas psiquiátricos, dependência de substâncias psicoativas, nem estar respondendo a processo criminal;
  3. apresentar carteira de identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, título eleitoral e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou certidão de casamento (original e cópias);
  4. apresentar comprovante de que reside na Cidade de Santa Bárbara do Leste há 02 (dois) anos, no mínimo;
  5. apresentar certidão negativa de antecedentes criminais de locais onde o candidato residiu nos últimos cinco anos;
  6. apresentar declaração de não ter interesse em adoção ANEXO III.

3.7- As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade da família interessada, dispondo a Equipe do Programa Família Acolhedora o direito de excluir do Processo Seletivo, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.

3.8- Não será permitida a realização de inscrição via fax, via postal ou correio eletrônico.

 3.9- Será indeferida a inscrição que estiver em desacordo com as disposições deste Edital.

3.10- É de inteira responsabilidade da família interessada, acompanhar as publicações dos atos relativos ao Processo Seletivo/Chamamento no mural de avisos na sede do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, situado na Rua São Vicente, n° 127, Centro- Santa Bárbara do Leste-MG

4.   DAS RESPONSABILIDADES

4.1- Caberá ao município por meio da Equipe Técnica do Programa Família Acolhedora da Secretaria de Assistência Social de Santa Bárbara do Leste:

4.1.1- Realizar o processo de inscrição e seleção das famílias interessadas; 4.1.2- Realizar o acompanhamento das crianças e /ou adolescentes;

4.1.2.1- Preparar e acompanhar as crianças e/ou adolescentes no processo de transferência para a moradia da família acolhedora, bem como durante o período em que residirão com a mesma;

4.1.2.2- Preparar e acompanhar as crianças e/ou adolescentes após o retorno às famílias de origem durante o período de adaptação mútua por no mínimo 6 (seis) meses.

4.1.3- Realizar o acompanhamento das famílias acolhedoras:

4.1.3.1- Capacitar as famílias selecionadas, para receber a criança e/ou adolescentes que ficará sob sua guarda;

4.1.3.2- Acompanhar as Famílias Acolhedoras por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares regulares, que identifiquem eventuais alterações na dinâmica familiar a partir da guarda; possíveis conflitos e suas resoluções; condições de moradia e situação emocional das crianças e/ou adolescentes, etc;

4.1.3.3- Preparar as Famílias Acolhedoras para o desligamento da criança e/ou adolescentes;

4.1.3.4- Construir o Plano Individual de Atendimento com a contribuição da Família Acolhedora conforme os §§ 4º e 5º do Artigo 101 do ECA.

4.1.4- Realizar acompanhamento das Famílias de Origem:

4.1.4.1- Conhecer a história das famílias por meio de relatórios e reuniões com os técnicos do CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social), da Vara da Infância e da Juventude e do Conselho Tutelar, identificando os motivos que levaram ao acolhimento, construindo um plano de ação para o retorno da criança e/ou adolescente ao lar;

4.1.4.2- Acompanhar e trabalhar as famílias por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares, desenvolvendo as diferentes capacidades dos seus integrantes, propiciando ganhos de autonomia e melhoria sustentável da qualidade de vida;

4.1.4.3- Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e inclusão social, das demais secretarias afins e em recursos da comunidade;

4.1.4.4- Preparar as famílias para o retorno das suas crianças ao lar;

4.1.4.5- Acompanhar a família de origem a partir do retorno das crianças, durante o período necessário a adaptação mútua.

4.1.5- Caberá à Família Acolhedora as seguintes atribuições:

4.1.5.1- Disponibilidade afetiva e emocional;

4.1.5.2- O grupo familiar precisa apresentar características como: aptidão para o cuidado com criança e/ou adolescente, flexibilidade, tolerância, capacidade de escuta, estabilidade emocional;

4.1.5.3- Preservar o vínculo e convivência da criança e/ou adolescente acolhida (o) com irmãos e parentes;

4.1.5.4- Responsabilizar-se pelas atividades cotidianas da criança e/ou adolescente acolhida (o), como frequência à escola, atendimentos de saúde, alimentação, lazer, convivência comunitária e socialização, dentre outras, cabendo à equipe técnica auxiliar nesse processo;

4.1.5.5- Comunicação à equipe do serviço de todas as situações de enfrentamento de dificuldades durante o acolhimento, que envolva a criança e/ou adolescente, a família de origem ou a própria família acolhedora;

4.1.5.6- Disponibilidade em participar das capacitações e reuniões solicitadas pela equipe técnica do serviço.

5.   DA REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO

5.1- O Serviço em Família Acolhedora organiza o acolhimento, em residência de famílias cadastradas, de crianças e/ou adolescentes, na faixa etária de 00 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, afastadas do convívio familiar, por meio de medida protetiva de acordo com o ECA, art.101, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se, temporariamente, impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

5.2- O acolhimento em Família Acolhedora será em período de até 2 (dois) anos.

5.3- O acolhimento em Família Acolhedora deve procurar preservar o vínculo entre grupo de irmãos e respeitar os princípios da diversidade cultural e equidade de gênero.

5.4- A Família Acolhedora selecionada ficará em Cadastro de Reserva, e de acordo com a demanda do Serviço receberá uma ajuda de custo para proceder o acolhimento da criança/adolescentes.

6.   DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PREVISTOS NESSE EDITAL

6.1- O início dos trabalhos previstos nesse edital está condicionado à seleção das famílias, que terá sua execução, conforme previsto no respectivo documento.

6.2- As famílias acolhedoras cadastradas no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora têm o direito do recebimento de subsídio financeiro, por criança/adolescente em acolhimento, nos seguintes termos:

  1. nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a um mês, a família acolhedora receberá subsídio proporcional ao tempo de permanência da criança/adolescente acolhida(o);
    1. nos acolhimentos superiores a um mês, a família acolhedora receberá subsídio financeiro no valor de no valor de 50% de um salário mínimo nacional, para despesas com alimentação,  higiene pessoa, lazer e material de consumo;
  • em caso de acolhimento de crianças ou adolescentes deficientes e/ou em com condições especiais, e que necessite de ciudados especiais atestados por especilistas, a equipe técnica deverá avaliar a necessiadde de acrescimo no valor do subsídio financeiro contido na alínea anterior.

6.3- O subsídio financeiro será repassado através de transferência bancária em conta a ser informada no ato da inscrição.

6.4- Em se tratando de grupos de irmãos, a família acolhedora receberá 50% (cinquenta por cento) a mais para cada irmão além do primeiro, limitada a 01 (um) salario minimo e meio por família acolhedora.

6.5- A família acolhedora ao receber o subsídio deverá observar a aplicação exclusiva no desempenho das atribuições previstas nesta Lei.

6.6- O valor do subsídio financeiro será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por meio de Decreto do Poder Executivo.

6.7- As famílias acolhedoras prestarão serviço de caráter voluntário e sem vínculo empregatício com o Município.

7.   DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1- O Processo Seletivo será realizado em duas fases:

7.1.1- 1ª FASE – Análise da Documentação:

7.1.1.1- Análise da Documentação: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência e o cumprimento dos critérios estabelecidos nesse edital.

Caso família participante não apresente os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada.

  • 2ª FASE – Avaliação Técnica (psicossocial): de caráter eliminatório, aplicada somente para as famílias consideradas aptas na 1ª fase.
    • – Avaliação Técnica (psicossocial): Avaliação para verificação de que família habilitada na 1ª fase preenche os requisitos necessários à função. Nesta etapa, as famílias deverão ser submetidas a um estudo psicossocial, que será realizado por meio de:
  • Entrevista individual;
  • Dinâmica de grupo;
  • Visita domiciliar.

Somente as famílias aprovadas na primeira fase participarão desta etapa.

7.1.2.2- A família e/ou candidato reprovado em qualquer das fases do Processo de seleção, poderá juntar documentos novos e interpor justificativa escrita, dirigida à Equipe Técnica do Programa Família Acolhedora, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência, oportunidade em que no mesmo prazo a equipe técnica deverá se manifestar acerca da possibilidade de classificação ou não da família/candidato no Programa Família Acolhedora.

7.1.2.3 – A Administração Pública reserva o direito de chamar somente o quantitativo necessário para atender à necessidade existente e estabelecida neste Edital, de acordo com o início da execução do serviço de acolhimento na modalidade Família Acolhedora.

8.   DA CLASSIFICAÇÃO

  • – Todas as famílias selecionadas serão mantidas no cadastro de reserva do Programa Família Acolhedora do Municipio de Santa Bárbara do Leste-MG.
  • – Tendo em vista que as famílias serão organizadas por perfil, inexistirá ordem de classificação ou de preferência entre as famílias selecionadas.

9.   DA COLOCAÇÃO DA CRIANÇA EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

9.1- O acolhimento em Família Acolhedora será realizado conforme a demanda encaminhada pela Vara da Infância e da Juventude, considerando o Cadastro de Reserva de Acolhimento Familiar, bem como o perfil de cada família cadastrada e da criança a ser acolhida.

10.   DAS HIPÓTESES DE DESISTÊNCIA, EXCLUSÃO E AFASTAMENTO DO PROGRAMA

10.1- Nos casos de inadaptação, a família procederá a desistência formal da guarda, responsabilizando- se pelos cuidados do menor acolhido até novo encaminhamento, o qual será determinado pela autoridade judiciária.

10.2- A transferência para outra família deverá ser feita de maneira gradativa e com o devido acompanhamento.

10.3- A equipe técnica, diante do não cumprimento das responsabilidades pela Família Acolhedora, poderá solicitar o desligamento desta do Serviço.

10.4- As famílias poderão solicitar o afastamento do serviço por um período de até seis meses. Após este período, haverá cancelamento do cadastro.

11.   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1- A Equipe Técnica do Programa Família Acolhedora, responsável por coordenar o Processo Seletivo, terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos atos necessários à efetivação de todo o certame;

11.2- A família candidata que, comprovadamente, usar de meios fraudulentos para concorrer ao processo seletivo, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo, será automaticamente excluído, sem prejuízo das demais penalidades legais;

11.3- A família candidata que omitir ou falsificar alguma informação essencial, será excluído do processo se a apuração desta irregularidade ocorrer depois de encerrado o certame;

11.4- A Equipe Técnica do Programa Família Acolhedora, através de sua Coordenação, poderá, se julgar necessário, designar equipe de apoio/trabalho para colaborar na análise de documentos, entrevista e pela classificação final das famílias candidatas, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao processo de seleção.

Santa Bárbara do Leste, 12 de novembro de 2021.

Karlita Maria Berto Corrêa

Secretária Municipal de Assistência Social de Santa Bárbara do Leste- MG

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

N° da Inscrição:   Data da Inscrição:  
Nome do Candidato (a):  
Data de Nascimento:   Idade:  
Endereço Completo:  
Contatos:  

Assinatura legível do responsável pela inscrição

DECLARAÇÃO

Eu,________________________________________________________________, residente e domiciliado em ___________________________________________________________________________- MG, declaro, pelo presente instrumento e para o fim de comprovação no Processo Seletivo de que trata o Edital para o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que não sou postulante à adoção, não estando inscrito no cadastro nacional de adoção a que se refere o art. 50 do ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – LEI N. º 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990), bem como não possuo interesse em adotar.

Por ser verdade, dato e assino a presente Declaração.

Santa Bárbara do Leste- MG, _________ de ____________________ de 20_____.

_________________________________________________________________________

ASSINATURA LEGÍVEL DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

CPF: __________________________________

INSCRIÇÃO DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS

Data da inscrição: _____/_____/20_____

1. Identificação do candidato a família acolhedora:

Nome: ____________________________________________________________________________________

RG: ________________________________________ CPF: _________________________________________

Data de nascimento: _________/_______/_________ idade: _______________ Sexo: ____________________

Posição familiar: ( ) provedor ( ) colaborador ( ) dependente

Nacionalidade: ___________________________________ naturalidade: _______________________________

Estado Civil: ______________________________________ Tempo de União: ___________________________

Escolaridade: ______________________________________________________________________________

Profissão: _________________________________________________________________________________

Local e horário de trabalho: ___________________________________________________________________

Remuneração: _____________________________________________________________________________

2. Identificação do cônjuge:

Nome: ____________________________________________________________________________________

RG: ______________________________________ CPF: ___________________________________________

Data de nascimento: _______/______/________ idade: _________________ Sexo: ______________________

Posição familiar: ( ) provedor ( ) colaborador ( ) dependente

Nacionalidade: _____________________________________ naturalidade: _____________________________

Escolaridade: ______________________________________________________________________________

Profissão: _________________________________________________________________________________

Local e horário de trabalho: ___________________________________________________________________

Remuneração: _____________________________________________________________________________

3. Endereço:

Rua: __________________________________________________________________ Número: ____________

Bairro: __________________________ Cidade: ____________________________ CEP: __________________

Referência: ________________________________________________________________________________

Contato: __________________________________________________________________________________

4. Rendimento Familiar Mensal:

Renda Total da família: _______________________________________________________________________

Principal fonte de renda da família: ______________________________________________________________

Recebe algum benefício de transferência de renda, programa social, pensão ou aposentadoria? ____________ Qual? ____________________________________________________ Valor: ___________________________

5. Composição familiar:

Quantas pessoas moram na casa?

Nome Idade Vínculo
     
     
     
     
     
     

Algum membro da família possui problema de saúde, faz uso de álcool ou drogas? _______________________

Quais problemas? ___________________________________________________________________________

Todos os membros da casa são favoráveis ao acolhimento? _________________________________________

Porque? __________________________________________________________________________________

Existe preferência quanto à idade e ao sexo da criança ou adolescente? ________________________________

Quantas crianças ou adolescentes tem disponibilidade em acolher? ___________________________________

6. Características do domicílio:

( ) própria ( ) alugada ( ) cedida ( ) financiada

Quantidade de cômodos: _____________________________________________________________________

7. Divulgação:

Como soube do Serviço de família Acolhedora?

( ) TV ( ) Rádio ( ) Jornal ( ) Folders ( ) Outros _____________________________________________________

Por que quer ser uma família acolhedora? ________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Por ser verdade, dato e assino a presente Declaração.

Santa Bárbara do Leste- MG, _________ de ____________________ de 20_____.

Assinatura legível do responsável pela inscrição

Compartilhe esta postagem

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *